Sustentabilidade nas Licitações
- RODRIGO GALGANI
- 12 de jul.
- 2 min de leitura

Sustentabilidade nas Licitações: obrigação legal, com impacto real
A Lei 14.133/2021 deixou claro que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é princípio obrigatório nas contratações públicas. Isso significa que considerar critérios socioambientais nos processos de compras governamentais não é uma escolha, mas um dever.
O que a lei exige?
A nova Lei de Licitações incorporou algo que já estava no Decreto 7.746/2012: a exigência de critérios de sustentabilidade ambiental e social na hora de contratar. E não estamos falando só de comprar caneca de bambu ou papel reciclado. A sustentabilidade aqui envolve:
Produtos que gerem menos resíduos e consumo de energia;
Contratação de empresas locais ou que promovam inclusão;
Materiais duráveis, recicláveis e com menor impacto ambiental.
O termo de referência deve prever isso desde o início. Se não for possível aplicar, a Administração deve justificar tecnicamente, com clareza.
O que falta?
Ainda vemos muitos órgãos públicos com dificuldade de aplicar os critérios sustentáveis. Por quê?
por desconhecimento técnico;
por resistência interna;
por falta de fornecedores aptos;
por receio de inovar.
Como implementar?
Ações simples já geram resultado:
Capacitação da equipe de planejamento e compras;
Boa prática: Uso de modelos prontos com cláusulas sustentáveis, adaptando-se à realidade do órgão e ao objeto pretendido;
Consulta a bancos de boas práticas do governo federal;
Inclusão de critérios sustentáveis no planejamento anual de contratações.
O que não pode é estabelecer apenas critérios genéricos, é preciso avaliar tais critérios conforme o caso. Fica de olho nisso!
Conclusão
A sustentabilidade não é modismo nem burocracia extra, mas política pública. Quando o Estado compra com responsabilidade, movimenta o mercado, economiza recursos e melhora sua entrega à sociedade.
Por Rodrigo Galgani
Especialista em Licitações e Contratos
Comments