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Sustentabilidade nas Licitações

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Sustentabilidade nas Licitações: obrigação legal, com impacto real

A Lei 14.133/2021 deixou claro que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é princípio obrigatório nas contratações públicas. Isso significa que considerar critérios socioambientais nos processos de compras governamentais não é uma escolha, mas um dever.


O que a lei exige?

A nova Lei de Licitações incorporou algo que já estava no Decreto 7.746/2012: a exigência de critérios de sustentabilidade ambiental e social na hora de contratar. E não estamos falando só de comprar caneca de bambu ou papel reciclado. A sustentabilidade aqui envolve:

  • Produtos que gerem menos resíduos e consumo de energia;

  • Contratação de empresas locais ou que promovam inclusão;

  • Materiais duráveis, recicláveis e com menor impacto ambiental.

O termo de referência deve prever isso desde o início. Se não for possível aplicar, a Administração deve justificar tecnicamente, com clareza.


O que falta?

Ainda vemos muitos órgãos públicos com dificuldade de aplicar os critérios sustentáveis. Por quê?

  • por desconhecimento técnico;

  • por resistência interna;

  • por falta de fornecedores aptos;

  • por receio de inovar.


Como implementar?

Ações simples já geram resultado:

  • Capacitação da equipe de planejamento e compras;

  • Boa prática: Uso de modelos prontos com cláusulas sustentáveis, adaptando-se à realidade do órgão e ao objeto pretendido;

  • Consulta a bancos de boas práticas do governo federal;

  • Inclusão de critérios sustentáveis no planejamento anual de contratações.

O que não pode é estabelecer apenas critérios genéricos, é preciso avaliar tais critérios conforme o caso. Fica de olho nisso!


Conclusão

A sustentabilidade não é modismo nem burocracia extra, mas política pública. Quando o Estado compra com responsabilidade, movimenta o mercado, economiza recursos e melhora sua entrega à sociedade.


Por Rodrigo Galgani

Especialista em Licitações e Contratos

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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