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SUS: A gestão dos recursos públicos e sua aplicação em educação permanente em saúde
A gestão dos recursos públicos requer a observância dos princípios fundamentais da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a saber legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As fontes de receitas que integram o orçamento público, por constituírem verbas de natureza pública, devem ser usadas com zelo, de acordo com as normas vigentes, sendo aplicadas nos fins que lhe são específicos e, de forma impessoal, em atendimento às f
licitaremacao
17 de jul. de 20243 min de leitura


O Direito à Saúde e a competência dos entes federativos
O art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Atribuir competência comum aos entes federativos significa dizer que todos devem unir esforços para garantir o direito à saúde estipulado no artigo 196 da Magna Carta: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido median
licitaremacao
16 de jul. de 20242 min de leitura


Como o tipo de gestão pode influenciar a implementação de políticas públicas de saúde?
A gestão é o pilar fundamental de uma administração eficiente, seja ela privada ou pública. No âmbito da saúde pública, não é diferente. Elaborar políticas públicas eficientes e eficazes requer planejamento das ações e serviços, considerando um contexto factual através de análises de resultados de demandas anteriores e estudos de casos, bem como um contexto hipotético baseado na probabilidade, proporcionalidade e no resultado esperado de futuras demandas, conforme estimativas
licitaremacao
15 de jul. de 20242 min de leitura


Complementação dos serviços de saúde no âmbito do SUS
A saúde é um direito social garantido na nossa Constituição da República, especificamente no art. 6º e seu cuidado constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme preceitua o art. 23, inciso II, sendo, pois, direito de todos e dever do Estado garantir a população o direito ao acesso aos serviços de saúde pública, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso u
licitaremacao
16 de jan. de 202110 min de leitura


Breves considerações sobre judicialização da saúde
Acerca da judicialização da saúde, importante trazer a lume excerto da Obra “Curso de Direito Constitucional” do Ministro Gilmar Mendes1: "Constatando-se a existência de políticas públicas que concretizam o direito constitucional à saúde, cabe ao Poder Judiciário, diante de demandas como as que postulam o fornecimento de medicamentos, identificar quais as razões que levaram a Administração a negar tal prestação. É certo que, se não cabe ao Poder Judiciário formular políticas
licitaremacao
12 de jan. de 202113 min de leitura
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