Sicaf foi atualizado para melhorar a identificação do motivo da penalidade “Impedimento de Licitar”, prevista na Lei 10.520/2002
- RODRIGO GALGANI

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O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) passou por uma atualização no dia 12 de fevereiro de 2026 para aprimorar o registro do motivo da penalidade Impedimento de Licitar, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
✅ O que mudou?
Antes da atualização, o sistema só oferecia uma única opção genérica para registrar o motivo da penalidade:
“Falha ou Fraude na execução do contrato”
Agora, foram incluídas duas opções distintas:
Falha
Fraude
Essa separação permite que o agente público escolha de forma mais precisa o motivo aplicável ao caso quando estiver cadastrando a penalidade no SICAF.
🎯 Por que essa mudança é importante?
A diferença entre falha e fraude não é apenas terminológica – cada uma tem natureza e gravidade distintas. Com a mudança, o banco de dados do SICAF passa a refletir melhor a realidade dos fatos, o que:
melhora a clareza das informações;
facilita decisões gerenciais e de controle;
fortalece a segurança jurídica no registro de penalidades.
🔄 E os registros antigos?
Servidores com perfil de cadastrador de penalidades e ocorrências podem revisar e ajustar registros já lançados, deixando-os de acordo com a nova estrutura – desde que a penalidade esteja vinculada à mesma UASG do agente que fez o registro original.
Saiba mais em:
Data da matéria: 13/02/2026
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