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Sicaf foi atualizado para melhorar a identificação do motivo da penalidade “Impedimento de Licitar”, prevista na Lei 10.520/2002


O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) passou por uma atualização no dia 12 de fevereiro de 2026 para aprimorar o registro do motivo da penalidade Impedimento de Licitar, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.


O que mudou?

Antes da atualização, o sistema só oferecia uma única opção genérica para registrar o motivo da penalidade:

  • “Falha ou Fraude na execução do contrato”


Agora, foram incluídas duas opções distintas:

  • Falha

  • Fraude


Essa separação permite que o agente público escolha de forma mais precisa o motivo aplicável ao caso quando estiver cadastrando a penalidade no SICAF.


🎯 Por que essa mudança é importante?

A diferença entre falha e fraude não é apenas terminológica – cada uma tem natureza e gravidade distintas. Com a mudança, o banco de dados do SICAF passa a refletir melhor a realidade dos fatos, o que:

  • melhora a clareza das informações;

  • facilita decisões gerenciais e de controle;

  • fortalece a segurança jurídica no registro de penalidades.


🔄 E os registros antigos?

Servidores com perfil de cadastrador de penalidades e ocorrências podem revisar e ajustar registros já lançados, deixando-os de acordo com a nova estrutura – desde que a penalidade esteja vinculada à mesma UASG do agente que fez o registro original.


Saiba mais em:


Data da matéria: 13/02/2026


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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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