Nova funcionalidade “Reforço Irrisório” no sistema Contratos Gov.br
- RODRIGO GALGANI

- há 7 horas
- 2 min de leitura

Em 29 de janeiro de 2026, o sistema Contratos Gov.br recebeu uma atualização importante com a implantação da funcionalidade chamada “Reforço Irrisório”. A novidade já está disponível para os usuários com perfil de Execução Financeira e busca resolver uma dificuldade recorrente no momento de emitir empenhos nos contratos públicos.
🧩 O que é o “Reforço Irrisório”?
O recurso foi criado para permitir que, em situações em que não é possível emitir ou reforçar um empenho com o valor exato — devido a critérios de validação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) — seja possível ajustar o valor de forma mínima para permitir a emissão. O sistema SIAFI faz validações precisas envolvendo até cinco casas decimais no cálculo de quantidade × valor unitário, o que pode gerar inconsistências e o erro ER0462 (“O valor da operação informado deve ser igual à multiplicação da quantidade pelo valor unitário”).
🛠️ Como funciona na prática
Na etapa de elaboração da minuta de empenho (etapa 5), o sistema passa a sugerir automaticamente um valor ligeiramente maior ou menor do que o informado originalmente, viabilizando a emissão sem a rejeição por inconsistências numéricas. Esse valor ajustado é considerado um reforço irrisório, ou seja, um acréscimo ou decréscimo mínimo que não compromete o objeto do contrato, mas que resolve a limitação imposta pelos critérios do SIAFI.
📌 Quando usar o Reforço Irrisório
Essa ferramenta deve ser utilizada exclusivamente quando a emissão do empenho não for possível pelo valor exato, em virtude das regras de validação automática. O objetivo é evitar o bloqueio do processo por erros numéricos e permitir que o empenho seja registrado no SIAFI, com posterior ajuste por anulação ou reforço, conforme necessário.
📈 Importância da atualização
A introdução do reforço irrisório representa um avanço operacional dentro do Contratos Gov.br, pois reduz a necessidade de retrabalho e bloqueios manuais quando pequenas diferenças de valores impedem a emissão de empenhos.
Saiba mais em:
Nº 04/26 – Nova Funcionalidade “Reforço Irrisório” no sistema Contratos Gov.br — Portal de Compras do Governo Federal
Data da matéria: 30/01/2026
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