Nova funcionalidade “Exclusão de Contratos” no sistema Contratos Gov.br
- RODRIGO GALGANI

- há 7 horas
- 2 min de leitura

O Portal de Compras do Governo Federal anunciou, por meio do Comunicado nº 03/26, a implantação da funcionalidade “Exclusão de Contratos” no sistema Contratos Gov.br, a partir de 27 de janeiro de 2026.
🎯 Objetivo da nova funcionalidade
A nova ferramenta permite ao usuário com perfil “Setor Contratos” excluir contratos que tenham sido cadastrados de forma equivocada ou com erro, diretamente no sistema, sem a necessidade de abertura de chamado na Central de Atendimento.
🛠️ Como usar a funcionalidade
Para excluir um contrato, o usuário deverá:
Acessar o Contratos Gov.br;
Pesquisar o contrato que deve ser excluído;
Clicar no ícone de ações e escolher “Excluir Contrato”;
Informar a justificativa da exclusão (a informação ficará registrada no sistema e no PNCP, quando aplicável);
Clicar em “Salvar e Excluir”.
Após esses passos, o contrato será excluído do sistema se não houver impedimentos técnicos.
📑 Publicação e remoção
Contratos publicados no PNCP: a exclusão remove automaticamente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Contratos publicados no Diário Oficial da União (DOU): a exclusão não remove automaticamente a publicação no DOU. Nesses casos, a unidade responsável deve avaliar a necessidade de solicitar à Imprensa Nacional a publicação de uma nota retificadora ou informativa sobre a exclusão.
⚠️ Cuidados e restrições
A exclusão de contrato é uma ação definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, deve ser utilizada apenas para corrigir cadastros claramente equivocados ou erros de lançamento.
Além disso, o sistema não permite a exclusão de contratos que possuam registros vinculados, tais como:
Entregas registradas;
Ordens de serviço ou de fornecimento;
Declarações relativas ao Decreto nº 11.430/2023;
Antecipação de recebíveis;
Minutas de empenho do tipo “Contrato”;
Instrumentos de cobrança ou apropriação destes;
Termos aditivos, apostilamentos ou rescisões;
Relatórios finais.
Dessa forma, a exclusão só será possível quando o contrato não tiver qualquer vinculação que comprometa a integridade das informações no sistema.
Saiba mais em Nº 03/26 – Nova Funcionalidade, “Exclusão de Contratos”, no sistema Contratos Gov.br — Portal de Compras do Governo Federal
Data da matéria: 27/01/2026
.png)


Comentários