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Nova funcionalidade “Exclusão de Contratos” no sistema Contratos Gov.br



O Portal de Compras do Governo Federal anunciou, por meio do Comunicado nº 03/26, a implantação da funcionalidade “Exclusão de Contratos” no sistema Contratos Gov.br, a partir de 27 de janeiro de 2026.


🎯 Objetivo da nova funcionalidade


A nova ferramenta permite ao usuário com perfil “Setor Contratos” excluir contratos que tenham sido cadastrados de forma equivocada ou com erro, diretamente no sistema, sem a necessidade de abertura de chamado na Central de Atendimento.


🛠️ Como usar a funcionalidade


Para excluir um contrato, o usuário deverá:


  1. Acessar o Contratos Gov.br;

  2. Pesquisar o contrato que deve ser excluído;

  3. Clicar no ícone de ações e escolher “Excluir Contrato”;

  4. Informar a justificativa da exclusão (a informação ficará registrada no sistema e no PNCP, quando aplicável);

  5. Clicar em “Salvar e Excluir”.


Após esses passos, o contrato será excluído do sistema se não houver impedimentos técnicos.


📑 Publicação e remoção



  • Contratos publicados no PNCP: a exclusão remove automaticamente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

  • Contratos publicados no Diário Oficial da União (DOU): a exclusão não remove automaticamente a publicação no DOU. Nesses casos, a unidade responsável deve avaliar a necessidade de solicitar à Imprensa Nacional a publicação de uma nota retificadora ou informativa sobre a exclusão.


⚠️ Cuidados e restrições


A exclusão de contrato é uma ação definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, deve ser utilizada apenas para corrigir cadastros claramente equivocados ou erros de lançamento.

Além disso, o sistema não permite a exclusão de contratos que possuam registros vinculados, tais como:

  • Entregas registradas;

  • Ordens de serviço ou de fornecimento;

  • Declarações relativas ao Decreto nº 11.430/2023;

  • Antecipação de recebíveis;

  • Minutas de empenho do tipo “Contrato”;

  • Instrumentos de cobrança ou apropriação destes;

  • Termos aditivos, apostilamentos ou rescisões;

  • Relatórios finais.

Dessa forma, a exclusão só será possível quando o contrato não tiver qualquer vinculação que comprometa a integridade das informações no sistema.



Data da matéria: 27/01/2026


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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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