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Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que as disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), são aplicáveis a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


O que mudou?

A regulamentação passou a alcançar toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, abrangendo:

  • Empresas empregadoras;

  • Operadoras e emissoras de cartões;

  • Credenciadoras;

  • Estabelecimentos comerciais;

  • Demais agentes envolvidos nos arranjos de pagamento.


Segundo o entendimento adotado pelo MTE, o decreto não está vinculado à inscrição da empresa no PAT, mas sim à própria natureza do benefício alimentação e à forma como ele é operacionalizado. Assim, as regras aplicam-se a qualquer empresa que conceda VA ou VR aos seus trabalhadores.


Principais impactos práticos

Entre as mudanças implementadas pelo Decreto nº 12.712/2025 destacam-se:

  • Limitação de taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais;

  • Redução dos prazos de repasse aos estabelecimentos credenciados;

  • Vedação de práticas que desviem a finalidade do benefício, como cashback e incentivos comerciais indevidos;

  • Ampliação da interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, permitindo maior liberdade de utilização pelos trabalhadores.


Saiba mais em:


Data da matéria: 22/07/2026


Fonte: MTE

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