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Governo regulamenta reembolso-creche para trabalhadores terceirizados da Administração Federal


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou o reembolso-creche para trabalhadores terceirizados com dedicação exclusiva na Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SEGES/MGI 147/2026.


O benefício poderá chegar a R$ 526,64 por dependente, destinado a empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda de até 5 anos e 11 meses. O pagamento dependerá da comprovação das despesas com educação infantil ou cuidados continuados.


A nova regra também estabelece critérios de solicitação, fiscalização e controle, além de determinar que o custo do benefício seja incluído no planejamento e nas planilhas dos contratos administrativos.


Os contratos vigentes deverão ser adequados até dezembro de 2026 por meio de termo aditivo.



Data da matéria: 13/04/2026


Confira o inteiro teor da normativa:



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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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