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Novo decreto fortalece a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e incentivar práticas de equidade de gênero na Administração Pública Federal

Foi publicado hoje o Decreto nº 12.516/2025, que altera o Decreto nº 11.430/2023 (regulamentador da Lei de Licitações nº 14.133/2021), com o objetivo de fortalecer a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e incentivar práticas de equidade de gênero na Administração Pública Federal.


O regulamento editado pelo Poder Executivo altera o Decreto 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Confira o inteiro teor do Decreto em: D12516

Data de publicação: 17/06/2025


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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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