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Governo Federal Regulamenta Planejamento de Férias para Terceirizados com Dedicação Exclusiva



Em 30 de maio de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI 213, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a organização e a previsibilidade das férias dos colaboradores terceirizados nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de que trata o inciso I, art. 3º, do Decreto n.º 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


A instrução visa assegurar que as empresas contratadas realizem o planejamento das férias de seus colaboradores desde o início do contrato administrativo. Esse planejamento deve considerar a vigência contratual, as especificidades e rotinas do serviço contratado, a legislação aplicável e a utilização dos valores alocados na planilha de custos. O objetivo é permitir que os colaboradores possam se organizar adequadamente para o período de fruição das férias, garantindo também o acompanhamento pela fiscalização do contrato.


Para mais informações, consulte o texto completo:

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