Governo Federal, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos publica a Instrução Normativa SEGES/MGI 190, de 5 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira o regulamento em:
Fonte
DOU
Data
06/12/2024
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