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Alteração no agendamento de reabertura de licitações


O Governo Federal, por meio do Comunicado 12/2025informa que, na terça-feira, 13 de maio, foi implementado um novo limite para o agendamento de reabertura de licitações no sistema Compras.gov.br.


A funcionalidade se aplica aos casos em que há necessidade de retorno a fases anteriores do certame — habilitação ou julgamento —, decorrentes de cancelamento de homologação ou por haver recurso procedente relativo ao processo.


A mudança tem como objetivo evitar o agendamento com prazos excessivamente longos, que vêm gerando inconsistências no sistema, necessidade de correções manuais, impactos operacionais e custos adicionais. A nova regra funciona da seguinte forma:


  • Prazos inferiores a 30 dias: agendamento permitido sem aviso.

  • Prazos entre 31 e 365 dias: agendamento permitido, com exibição de aviso ao usuário.

  • Prazos superiores a 365 dias: agendamento bloqueado pelo sistema.


Essa alteração busca garantir maior coerência nos prazos e evitar situações extremas — como agendamentos para datas absurdamente distantes, a exemplo do ano de 2613, que inviabilizam ajustes diretos no sistema. Atualmente, essas situações exigem a abertura de chamados técnicos para correção manual, o que será evitado com a nova regra.


Fonte: Gov.Br

Data da matéria: 16/05/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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