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MPV 1.309/2025: Plano Brasil Soberano: impacto nas licitações de alimentos

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A Medida Provisória nº 1.309/2025, que institui o Plano Brasil Soberano, não se limita a medidas de apoio à exportação. Ela também prevê regras específicas para a aquisição excepcional de gêneros alimentícios, criando um regime diferenciado e mais flexível para a Administração Pública.

Na prática, os artigos 12 a 15 da MPV abrem caminho para contratações simplificadas, diante da urgência em mitigar os efeitos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.


O que muda na prática?

1. Contratação direta por dispensa de licitação

A aquisição poderá ser feita por dispensa, reduzindo tempo e burocracia no processo.


2. Termo de referência simplificado

Não será necessário estudo técnico preliminar. O termo de referência poderá conter apenas: objeto, fundamentação simplificada, requisitos da contratação, estimativa de preços e adequação orçamentária.


3. Sistema de Registro de Preços ampliado

Será permitido o uso do SRP, inclusive com adesões entre diferentes esferas da federação (União, Estados, DF e Municípios). Mas há limite: as adesões não podem ultrapassar 5 vezes o quantitativo de cada item registrado.


4. Estimativa de preços

O valor de referência será definido pela média dos preços pesquisados entre potenciais fornecedores, conforme o art. 11 da MP.


5. Prazo máximo dos contratos

A vigência será de até 180 dias, reforçando o caráter emergencial e transitório da medida.


6. Transparência obrigatória

Os órgãos públicos deverão divulgar em seus sites (ou, na falta destes, em suas sedes) a estratégia de mitigação dos efeitos das tarifas e as políticas públicas atendidas com a aquisição dos alimentos.


Impactos para gestores e fornecedores

  • Gestores públicos terão mais agilidade para contratar, mas precisarão redobrar a atenção com a publicidade das estratégias e com os limites de adesão a atas de registro de preços.

  • Fornecedores de gêneros alimentícios podem encontrar novas oportunidades de negócios com a Administração, já que o modelo facilita a participação de empresas de menor porte.

  • Fiscalização e controle: mesmo com regras simplificadas, a Lei nº 14.133/2021 continua aplicável, exceto nos pontos em que a MP trouxe normas específicas. Isso exige atenção para evitar falhas na conformidade legal.


Conclusão

A MPV 1.309/2025 institui um regime diferenciado para aquisição de gêneros alimentícios, permitindo maior celeridade, menos burocracia e maior integração entre entes federativos. Apesar da simplificação, a exigência de transparência e controle mostra que o foco continua sendo a boa aplicação dos recursos públicos, especialmente em um momento de resposta a medidas externas que impactam a economia brasileira.


Acesse a MPV: mpv1309

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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