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Tribunal de Contas de São Paulo destaca exigência de extrato de edital em jornal de grande circulação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou por meio de artigo assinado por Germano Fraga Lima e Helenice Hachul, uma análise jurídica aprimorada sobre a obrigatoriedade da publicação do extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação, conforme dispõe o § 1º do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.


O texto evidencia que, embora a nova legislação tenha introduzido importantes inovações — como a publicação integral do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) —, manteve dispositivos já considerados “anacrônicos”, destacando o § 1º do artigo 54 como paradigma dessa coexistência entre modernização e metodologia tradicional.


O artigo também destaca que a exigência acerca da publicação em jornal de grande circulação não é totalmente desconectada da realidade tecnológica contemporânea: a exigência foi objeto de veto presidencial, sob argumento de obsolescência diante do avanço dos meios digitais. Todavia, o Congresso Nacional rejeitou tal veto, preservando tanto o dispositivo quanto a publicidade em meio impresso como mecanismo tradicionalmente reconhecido de legitimidade e lisura dos certames.


Além disso, o texto ressalta que a exigência legal deve ser aplicada de forma proporcional e contextualizada, especialmente em municípios de pequeno porte — aqueles que têm até 1º de abril de 2027 para plena adequação às disposições da Lei 14.133/2021 — em razão das restrições locais que podem tornar inviável ou desproporcional o cumprimento estrito da norma.


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Fonte: TCE/SP

Data da matéria: 04/09/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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