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TCE/SC: Taxa de risco em regime de contratação semi-integrada

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclarece que é permitida a inclusão da chamada taxa de remuneração do risco, também conhecida como reserva de contingência, no orçamento estimado de contratos sob o regime de contratação semi-integrada, conforme previsto na Lei 14.133/2021. 


A Decisão 925/2025, proferida em resposta à consulta apresentada pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, explica que essa taxa deve estar vinculada à matriz de alocação de riscos, documento que define as responsabilidades de cada parte envolvida no contrato. 


Confira a matéria completa em:


Fonte: TCE/SC

Data: 03/09/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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