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Sistemas Compras e Contratos Gov.br estão adaptados para realização e acompanhamento das licitações fundamentadas na MPV 1.309/25

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Governo Federal informa que o Compras.gov.br agora oferece também a opção de indicar a Medida Provisória 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano, como amparo legal para pregões e concorrências, inclusive com SRP.


A adaptação foi necessária porque a MPv trouxe mudanças relevantes. Entre elas, o art. 12, inciso VI, § 1º estabelece que o quantitativo das adesões de outros órgãos a uma ata de registro de preços pode chegar até cinco vezes a quantidade prevista originalmente para cada item. E o inciso IV do mesmo artigo, que possibilita a adoção do sistema de registro de preços com novas regras de adesão entre entes federativos.


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Data da matéria: 08/09/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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