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PNCP passa a recepcionar e exibir os tipos de margem de preferência

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) anunciou no dia 13/06/2025, por meio do Comunicado nº 07/2025, que a partir de 16 de junho de 2025 o sistema irá recepcionar e exibir os tipos de margem de preferência previstos na Lei nº 14.133/2021.


🧾 O que muda?

  • Até agora, o PNCP operava sem discriminar os diferentes graus de margem de preferência no sistema eletrônico.

  • Com a atualização, quando houver dispositivos legais que garantam margem normal ou adicional, o portal exibirá claramente qual foi aplicada ao licitante. Dois tipos de margem constarão no sistema: margem normal e margem adicional, conforme a legislação vigente.


📌 Por que isso é importante?

  • Garante maior transparência ao processo licitatório, permitindo aos participantes e ao controle acompanhar o percentual de vantagem concedida.

  • Amplia a responsabilidade técnica dos agentes de contratação, incentivando mais atenção ao planejado e ao registro de preços com margens diferenciadas.

  • Facilita o controle externo e auditoria dos atos licitatórios, especialmente quanto à correta aplicação dos benefícios previstos na lei.


🛠️ Benefícios operacionais:

  • Gestores terão clareza sobre se tratou-se de margem padrão ou adicional nas contratações.

  • Favorece a análise comparativa entre propostas e a aplicação de critérios de desempate de forma consistente.

  • Reforça a conformidade legal, diminuindo riscos de questionamentos e assegurando melhor gestão pública.


Confira a notícia oficial em:


Fonte: PNCP

Data da matéria: 13/06/2025

© 2020  por Rodrigo Galgani.

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