Ministério da Gestão regulamenta licitação por diálogo competitivo
- RODRIGO GALGANI
- 6 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 512, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512/2025, que regulamenta de forma detalhada a modalidade de licitação denominada Diálogo Competitivo, prevista na Lei nº 14.133/2021. A normativa passa a disciplinar todas as etapas, critérios e requisitos dessa modalidade inovadora, aplicável a contratações de alta complexidade e de natureza tecnológica ou técnica.
A medida representa um marco relevante na modernização das contratações públicas, ao criar um rito formal que permite a interação estruturada entre Administração e potenciais fornecedores antes da apresentação das propostas finais — característica que distingue o Diálogo Competitivo das demais modalidades previstas na legislação.
Principais diretrizes da nova regulamentação
A Instrução Normativa estabelece três fases distintas para a condução do processo:
1. Pré-seleção dos participantes
O órgão público deverá publicar edital contendo critérios objetivos para selecionar empresas aptas ao diálogo. Nessa etapa, avaliam-se somente requisitos técnicos e jurídicos essenciais, visando garantir competitividade sem restringir a solução a um formato previamente definido.
2. Condução do diálogo
Os participantes pré-selecionados mantêm reuniões estruturadas com a Administração para explorar alternativas técnicas, modelos de operação, tecnologias aplicáveis e eventuais adaptações de mercado. As interações são registradas, gravadas e conduzidas de forma sigilosa, sempre de modo individual, para preservar a isonomia e impedir o intercâmbio indevido de informações entre concorrentes.
3. Fase competitiva
Após a definição da solução mais adequada, a Administração consolida os elementos técnicos em edital final, convidando os participantes para apresentação das propostas. A seleção ocorre com base em critérios objetivos previamente estabelecidos, culminando na escolha da proposta mais vantajosa.
Avanços introduzidos pela Instrução Normativa
A norma traz inovações importantes para a prática das contratações públicas, como:
possibilidade de definição da estimativa de preços somente após o diálogo, permitindo maior precisão e aderência à solução construída;
previsão de remuneração ou premiação aos licitantes cujas soluções técnicas sejam aproveitadas, quando autorizado de forma expressa no edital;
disciplina específica para proteção de direitos patrimoniais, propriedade intelectual e sigilo das soluções apresentadas;
exigência de comissão de contratação qualificada, composta por servidores efetivos e, quando necessário, assessorada por especialistas técnicos, desde que resguardados a integridade e o sigilo do processo.
Impacto esperado para Administração e fornecedores
A regulamentação representa avanço significativo para contratações que envolvem inovação, alta complexidade técnica, integração de sistemas, projetos sob medida ou soluções ainda não completamente definidas pelo setor público. Ao permitir o diálogo formal com o mercado, a Administração amplia sua capacidade de identificar alternativas eficientes, reduz riscos de contratações inadequadas e eleva o nível técnico dos projetos.
Para o setor privado, a modalidade abre espaço para apresentação de soluções inovadoras, modelos diferenciados e tecnologias emergentes, favorecendo concorrência qualificada e estimulando o desenvolvimento de novos arranjos técnicos e produtivos.
Além disso, a estruturação mais segura do procedimento tende a conferir maior previsibilidade jurídica, fortalecendo o ambiente de negócios nas contratações públicas federais.
Considerações finais
Ainda que a regulamentação represente evolução significativa, sua aplicação requer atenção cuidadosa dos gestores públicos. É essencial que os editais de pré-seleção sejam claros, os critérios objetivos, e que a comissão responsável conduza o diálogo com rigor, garantindo que não haja favorecimento ou tratamento desigual entre os participantes.
Por se tratar de norma de alta complexidade técnica e de grande impacto, recomenda-se analisar cuidadosamente seu conteúdo completo sempre que for adotada essa modalidade, assim como atentar às orientações dos órgãos de controle competentes, especialmente no tocante à motivação, documentação, sigilo e seleção dos participantes.
Acesse o inteiro teor da normativa em:
Rodrigo Galgani
Especialista em Licitações e Contratos
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