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Governo Federal regulamenta a NLLC para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade



Governo Federal publica o Decreto 12.304, de 9 de dezembro de 2024 que regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Confira o regulamento em:


Data da publicação

10/12/2024

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