
O Governo do Estado do Acre publicou, no dia 22 de dezembro de 2023 (sexta-feira), o DECRETO ESTADIAL 11.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 que regulamenta a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado, contendo os seguintes títulos e capítulos:
TITULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
II - DAS DEFINIÇÕES
III - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS
TÍTULO 2 - PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
I - DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
TÍTULO 3 - DO PROCESSO LICITATÓRIO
I - DA FASE PREPARATÓRIA
II - DA FASE EXTERNA
III - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA E PREGÃO
IV - DA CONTRATAÇÃO DIRETA
V - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
O Decreto contém 360 artigos e foi publicado no DOE/AC 13.679, página 1 a 41.
Vale ressaltar, que o Estado do Acre já havia:
a) instituído o Programa de Integridade e Compliance por meio da Lei Estadual 3.747, de 02 de julho de 2021, e;
b) regulamentado o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública estadual nas categorias de qualidade comum e de luxo, por meio do Decreto Estadual 10.472, de 11 de novembro de 2021.
Pondera-se, ainda, que por força Decreto Estadual 9.217, de 18 de julho de 2021, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Acre ficaram PROIBIDOS de contratar diretamente, licitar e realizar quaisquer procedimentos com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma estadual que regulamentasse e tratasse da implementação gradual das disposições gerais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O Grupo de Trabalho foi composto por representantes da PGE, CGE, Secretaria da Casa Civil, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Administração (art. 3º do regulamento supracitado).
O DECRETO ESTADUAL 11.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 que regulamenta a Nova Lei de Licitações entra em vigor na data de sua publicação, mas começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme disposto no art. 361 do r. regulamento.
Parabéns a todos os envolvidos!!!👏🏽
Fonte: DOE/AC
Para maiores informações acesse: http://www.diario.ac.gov.br/
Data: 22/12/2023
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