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Pagamentos a fornecedores no âmbito do AntecipaGov


Por meio do COMUNICADO 11/2025, o Governo Federal reforça que:


Os pagamentos a fornecedores com operação de crédito pelo AntecipaGov devem ser realizados exclusivamente no domicílio bancário vinculado ao contrato no AntecipaGov. Essa conta bancária é informada pelo fornecedor no Termo de Vinculação do Domicílio Bancário, documento firmado entre o fornecedor e a instituição financeira no momento da contratação do crédito. Dessa forma, não é permitido efetuar o pagamento em nenhuma outra conta bancária.


Esclarecemos que o pagamento continua sendo realizado ao fornecedor e não à instituição financeira com quem o fornecedor contratou o crédito. Essa instituição poderá acessar essa conta, conforme contrato com o fornecedor, para sacar a parte referente à operação de crédito, liberando o valor restante para o fornecedor. Justamente por isso, o pagamento deve ser feito no domicílio vinculado ao contrato no Antecipagov.


Lembramos que essas diretrizes já estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 53/2020 e continuam em vigor na Instrução Normativa n.º 82/2025, publicada recentemente. Alterações indevidas nas contas de pagamento nos sistemas governamentais podem acarretar prejuízos e ensejar apurações de responsabilidades.


Data da matéria: 12/05/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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