A gestão é o pilar fundamental de uma administração eficiente, seja ela privada ou pública.
No âmbito da saúde pública, não é diferente. Elaborar políticas públicas eficientes e eficazes requer planejamento das ações e serviços, considerando um contexto factual através de análises de resultados de demandas anteriores e estudos de casos, bem como um contexto hipotético baseado na probabilidade, proporcionalidade e no resultado esperado de futuras demandas, conforme estimativas fundamentadas em estudos técnicos e econômicos.
Para alcançar o fim público, é necessária a aplicação de tipos de gestão céleres, eficientes e eficazes, que desburocratizem a Administração, mas que sejam praticados de acordo com a lei e os princípios constitucionais que regulam a Administração Pública.
Por ser um instrumento essencial de atuação não só dos gestores públicos, mas de todos os agentes públicos envolvidos, o tipo de gestão adotado influenciará na implementação de políticas públicas. E, os mais importantes são a Gestão Participativa e a Gestão Estratégica.
Esses dois tipos de gestão precisam andar em conjunto, pois um complementa o outro e envolvem a participação de todos.
Nesse contexto, a gestão estratégica e participativa constitui-se em um conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, à educação popular, à mobilização social, à busca da equidade, ao monitoramento e avaliação, à ouvidoria, à auditoria e à gestão da ética nos serviços públicos de saúde.
A sociedade tem um papel fundamental na criação e instituição de políticas públicas de saúde, e um grande avanço nessas construções é a participação da sociedade nos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, por meio de representantes, assim como nas Conferências Estaduais visando o aprimoramento das políticas públicas.
[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS. 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Por Rodrigo Galgani, especialista em Licitações e Contratos
Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos
Pós-Graduado em Direito Sanitário
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