A Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e a Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União publicaram na data de hoje, 17/01/2024, a PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 que estabelece regras e critérios para a análise paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para as transferências de que trata o art. 16 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
Referida Portaria regulamenta a aplicação de metodologias de avaliação paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos congêneres, com valor de repasse inferior ao estabelecido no § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013, pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
Vigência: Entra em vigor em 1º/02/2024.
Fonte: Gov.br
Acesse o inteiro teor do referido Regulamento no link abaixo:
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