
O Poder Executivo Federal publicou na data de hoje, 23/01/2024, o DECRETO FEDERAL 11.889, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
Conforme o art. 26 da Lei 14.133/2021, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e, II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Vigência: Entra em vigor em 23/01/2024.
Fonte: Planalto.gov.br
Acesse o inteiro teor do referido Regulamento no link abaixo:
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