
A Advocacia-Geral da União - AGU publicou nesta data, 20/05/2024, Orientação Normativa 84, de 17 de maio de 2024, que trata sobre a substituição do instrumento de contrato.
Vejamos:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 17 DE MAIO DE 2024
Enunciado:
I - É possível a substituição do instrumento de contrato a que alude o art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021, por outro instrumento mais simples, com base no art. 95, inciso I, do mesmo diploma legal, sempre que:
a) o valor de contratos relativos a obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos automotores se encaixe no valor atualizado autorizativo da dispensa de licitação prevista no inciso I do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021; ou
b) o valor de contratos relativos a compras e serviços em geral se encaixe no valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
II - Não importa para a aplicação do inciso I do art. 95, da Lei nº 14.133, de 2021, se a contratação resultou de licitação, inexigibilidade ou dispensa.
Referência legislativa: Art. 95, inciso I, c/c os arts. 91, 92 e 75, incisos I e II, todos da Lei nº 14.133, de 2021.
Fonte: Parecer n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU e respectivos aprovos.
Data da Publicação: 20/05/2024
Fonte: AGU Legis
Confira no link abaixo:
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