A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a anulação de autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) devido à falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras nas instalações da universidade.
Através da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a AGU argumentou que a emissão da ART é de responsabilidade das empresas ou profissionais contratados para realizar as obras, e não da universidade. O tribunal, por unanimidade, aceitou os argumentos da AGU e rejeitou a apelação do conselho, mantendo a sentença que já havia cancelado os autos de infração. O acórdão afirmou que a UFSM não se encaixa na categoria de empresa ou profissional de engenharia sujeitos às obrigações e sanções estabelecidas no artigo 3º da Lei 6.196/77, referente à ART.
Em resumo, o acórdão do TRF4 concluiu que os autos de infração contra a UFSM são inválidos legalmente, pois a universidade, não exercendo como atividade principal a engenharia ou arquitetura, não é considerada sujeito passivo das obrigações impostas pelo CREA-RS.
Fonte: Portal de Notícias da AGU
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Universidade federal não é obrigada a emitir ART para obras em sua própria dependência, confirma AGU — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)
Data da matéria:
29/07/2024
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