
O TCE-PR reforça que mudanças em contratos públicos devem ter justificativa detalhada e não podem modificar o objeto licitado, conforme a Lei nº 14.133/21.
A decisão veio após a análise de uma Representação, onde um contrato para sistema informatizado foi aditivado para incluir serviços de engenharia e arquitetura, sem relação com o objeto original. O Tribunal concluiu que houve desvirtuamento do contrato, invalidando a justificativa apresentada.
Como resultado, foi emitida recomendação para que futuras alterações sejam devidamente motivadas e fundamentadas na legislação vigente.
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Fonte: TCE-PR
Data da matéria: 21/02/2025
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