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TCE‑PR lança cartilha sobre Estudo Técnico Preliminar em obras públicas


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE‑PR) publicou recentemente a Cartilha de Obras e Serviços de Engenharia - Estudo Técnico Preliminar.


O material orientativo está em conformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Exigido na fase de planejamento de contratações públicas, o ETP é definido no artigo 6°, inciso XX, da lei, e tem como objetivo principal caracterizar o interesse público envolvido na contratação.


🎯 Objetivo da cartilha

  1. Padronização de práticas: oferece roteiro claro para servidores e técnicos sobre como estruturar um ETP com qualidade, reduzindo riscos de falhas que possam comprometer a eficiência e legalidade do processo de contratação.

  2. Aprimoramento da gestão: ao orientar sobre levantamento de dados técnicos, econômico‑financeiros e análise de alternativas, promove maior segurança jurídica, transparência e melhor uso dos recursos públicos .


Saiba mais em:


Fonte: TCE-PR

Data da matéria: 24/06/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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