Desde o dia 8 de julho de 2024, o Catálogo do sistema Compras.gov.br passou a contar com informações referentes à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A inserção da NCM no catálogo é importante para a implementação da política de margem de preferência, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024. Este regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS).
Os primeiros itens a possuírem a NCM no catálogo do sistema Compras.gov.br são aqueles que constam na Resolução Seges-CICS/MGI Nº 1, de 2 de julho de 2024. Esta define os produtos manufaturados que podem receber os benefícios da margem de preferência em licitações da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Depois desses itens, a inclusão da informação do código NCM no Compras.gov.br será gradual, todos os outros do catálogo receberão seu código correspondente.
Para consultar o código NCM de uma mercadoria, os usuários podem acessar a NCM On-line do Sistema Classif, do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
Consulte a notícia completa em:
Sistema Compras.gov.br integra Nomenclatura Comum do Mercosul ao seu catálogo — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br)
Fonte:
Portal de Compras do Governo Federal | Notícias.
Data da notícia
12/07/2024
Comments