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Procedimentos para contratação de remanescentes ou convocação de cadastro de reserva em processos realizados pela lei nº 14.133/21


O comunicado 05/2025 tem o objetivo de orientar sobre os procedimentos a serem adotados nos sistemas Compras.gov.br e Contratos.gov.br para a contratação de remanescentes ou convocação de cadastro reserva, inclusive quando se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP), em contratações fundamentadas na Lei nº 14.133/2021.


Para proceder com a contratação de remanescente ou convocação de cadastro reserva, primeiro será necessário registrar a rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços no sistema Contratos.gov.br e, depois, realizar os procedimentos de volta das fases da licitação no sistema Compras.gov.br, observando-se os seguintes passo:


Passo 1 – Rescindir o contrato vigente no sistema Contratos.gov.br e/ou cancelar ata decorrente da contratação;

Passo 2 – Retorno de fases no Sistema Compras.gov.br;

Passo 3 – Inabilitar fornecedor que teve a rescisão contratual no sistema Compras.gov.br;

Passo 4 – Convocar licitante remanescente no sistema Compras.gov.br;

Passo 5 - Registrar o novo valor negociado no sistema Compras.gov.br;

Passo 6 – Habilitar o remanescente e enviar para autoridade competente adjudicar o objeto e homologar a licitação no sistema Compras.gov.br;

Passo 7 - Formalizar o novo contrato no sistema Contratos.gov.br.


Para conhecer o passo a passo detalhado acesse:



Data da matéria: 04/04/2025


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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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