Atualmente, com as novas alterações da Lei nº 12.546, de 2011, incluídas pela Lei nº 14.973, de 2024, está em curso o processo de reoneração gradual de folha de pagamento.
Para a instrução dos órgãos e entidades cujos contratos demandem reequilíbrio econômico-financeiro, apresenta-se a seguir um quadro comparativo com os principais pontos da orientação sobre a desoneração de 2014 (à esquerda), e a nova orientação sobre a reoneração gradual de 2025 (à direita).
É importante ressaltar que à época da desoneração, a necessidade de revisão dos contratos (sinônimo de reequilíbrio ecônomico-financeiro dos contratos) implicava no interesse da administração, devido à possível redução dos valores contratuais. Na reoneração atual, o interesse na revisão é principalmente das empresas contratadas, pelo aumento dos custos decorrentes da tributação.
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Fonte: Gov.br
Data da matéria: 05/03/2025
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