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Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento

Foto do escritor: licitaremacaolicitaremacao


Atualmente, com as novas alterações da Lei nº 12.546, de 2011, incluídas pela Lei nº 14.973, de 2024, está em curso o processo de reoneração gradual de folha de pagamento.


Para a instrução dos órgãos e entidades cujos contratos demandem reequilíbrio econômico-financeiro, apresenta-se a seguir um quadro comparativo com os principais pontos da orientação sobre a desoneração de 2014 (à esquerda), e a nova orientação sobre a reoneração gradual de 2025 (à direita).


É importante ressaltar que à época da desoneração, a necessidade de revisão dos contratos (sinônimo de reequilíbrio ecônomico-financeiro dos contratos) implicava no interesse da administração, devido à possível redução dos valores contratuais. Na reoneração atual, o interesse na revisão é principalmente das empresas contratadas, pelo aumento dos custos decorrentes da tributação.


Saiba mais em:


Fonte: Gov.br

Data da matéria: 05/03/2025

 
 
 

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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