A edição nº 3973 do Diário Oficial Eletrônico, de 22/11, trouxe uma Nota Técnica da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC. O documento foi elaborado após a constatação de que a ausência de um projeto básico e planejamento adequado compromete a qualidade das obras e dos serviços públicos. Segundo a nota, construções que utilizem métodos industriais são classificadas como obras de engenharia, sujeitas à licitação conforme a Lei nº 14.133/2021. A contratação dessas obras deve se basear em um Estudo Técnico Preliminar, que considere todas as soluções viáveis e determine a mais adequada. Além disso, é necessário que a equipe de fiscalização tenha a capacidade técnica necessária, sendo responsabilidade da administração avaliar e providenciar treinamento específico se necessário.
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Fonte:
TCE/SC
Data da matéria:
27/11/2024
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