Foi publicada nesta quarta-feira (27/11), a Resolução SEGES-CICS/MGI nº 6, de 25 de novembro de 2024, editada pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS). A norma suspende a aplicação das margens de preferência em licitações que adotem o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens, em situações específicas.
De acordo com a nova resolução, a suspensão ocorre quando o grupo licitado for composto por, pelo menos, um produto manufaturado nacional enquadrado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), listados no anexo da Resolução SEGES-CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, e ao menos um item que não seja caracterizado como manufaturado nacional.
Confira a norma em:
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