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Governo Federal: compensação de jornada nos contratos de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

Foto do escritor: licitaremacaolicitaremacao

O Governo Federal, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI 81, de 12 de setembro de 2024 que dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto nº 12.174, de 2024.



Data da publicação: 13/09/2024

 
 
 

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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