
No dia 3 de julho de 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Resolução Seges/Cics/MGI Nº 1, de 2 de julho de 2024, no Diário Oficial da União. O documento especifica quais produtos manufaturados nacionais serão contemplados com uma margem de preferência de 10% em licitações públicas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
Os itens abrangidos são os ônibus, inclusive os elétricos, e os sistemas metroferroviários, que poderão se beneficiar da margem em licitações federais, bem como em processos conduzidos por estados, Distrito Federal e municípios com recursos da União. Os produtos específicos estão relacionados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I, identificados por seu código na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
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Gestão divulga primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br)
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Portal de Compras do Governo Federal | Notícias
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