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Dispensas sem disputa e Inexigibilidades devem ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras

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Desde o dia 16/7, as contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passaram a ser realizadas exclusivamente pelo módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), disponível no sistema Compras.gov.br.


Importante: as contratações referentes a remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrentes de rescisão contratual e regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, continuarão a ser processadas pelo SiasgNet, em razão do legado tecnológico.


O que muda?


  • Para iniciar contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa ou inexigibilidade, acesse, na área de trabalho “Governo”, a opção “Novo DC” (Novo Divulgação de Compras).

  • As exceções são as dispensas com disputa e as contratações fundamentadas no inciso XI, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que permanecem no SiasgNet.

  • A partir da data informada, os fundamentos legais aplicáveis estarão disponíveis no Novo DC, facilitando o correto enquadramento das contratações, sejam elas regidas pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 11.947/2009 ou por outras normas específicas.


Principais benefícios:


  • Centralização - todas as dispensas sem disputa e inexigibilidades passam a ser tratadas em uma única plataforma moderna;

  • Evolução contínua - elimina a dependência do SiasgNet, cuja estrutura limita melhorias;

  • Mais eficiência - processos simplificados e maior agilidade nas contratações públicas.


Saiba mais em:


Data da matéria: 16/07/2025

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© 2020  por Rodrigo Galgani.

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