Dispensas sem disputa e Inexigibilidades devem ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras
- RODRIGO GALGANI

- 19 de jul.
- 1 min de leitura

Desde o dia 16/7, as contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passaram a ser realizadas exclusivamente pelo módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), disponível no sistema Compras.gov.br.
Importante: as contratações referentes a remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrentes de rescisão contratual e regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, continuarão a ser processadas pelo SiasgNet, em razão do legado tecnológico.
O que muda?
Para iniciar contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa ou inexigibilidade, acesse, na área de trabalho “Governo”, a opção “Novo DC” (Novo Divulgação de Compras).
As exceções são as dispensas com disputa e as contratações fundamentadas no inciso XI, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que permanecem no SiasgNet.
A partir da data informada, os fundamentos legais aplicáveis estarão disponíveis no Novo DC, facilitando o correto enquadramento das contratações, sejam elas regidas pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 11.947/2009 ou por outras normas específicas.
Principais benefícios:
Centralização - todas as dispensas sem disputa e inexigibilidades passam a ser tratadas em uma única plataforma moderna;
Evolução contínua - elimina a dependência do SiasgNet, cuja estrutura limita melhorias;
Mais eficiência - processos simplificados e maior agilidade nas contratações públicas.
Saiba mais em:
Nº 22/25 - Dispensas sem disputa e Inexigibilidades devem ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras no Compras.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal
Fonte: Compras.Gov
Data da matéria: 16/07/2025
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