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Dispensa em razão do valor


O dever de licitar está consignado no art. 37, inciso XXI da CF/88, que preceitua que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.


As exceções a esse dever estão consignadas na Lei 14.133/2021, constituindo as hipóteses de licitação dispensável (art. 75), dispensada (art. 76) e inexigível (art. 74).

 

A contratação direta em razão do valor constitui hipótese de licitação dispensável prevista no inciso I e II do art. 75 da NLLC.


Esse tipo de contratação requer atenção do agente público e ignorar os requisitos legais de contratação pode acarretar sérios problemas ao gestor e ao servidor que deu causa a contratação irregular.


É essencial compreender os passos corretos para garantir conformidade com a legislação e evitar dor de cabeça. Sendo assim, seguem algumas diretrizes norteadoras para realização desse tipo de contratação:


1ª) Conheça os Limites Legais;

2ª) Realize um planejamento adequado e evite fracionamento de despesa, sob pena de responsabilização;

3ª) Certifique-se de que a documentação esteja adequada e os requisitos foram observados;

4ª) Diversifique sua base de pesquisa de preços, quando for elaborar a justificativa dos preços.


Conhecer os Limites Legais


É crucial estar a par dos limites de valores estabelecidos em lei para saber quando esse tipo de dispensa for aplicável. Atualmente, os limites se encontram atualizados pelo Decreto Federal 11.871/2023, com fulcro no art. 182 da NLL, e são os seguintes:


a) Até R$ 119.812,02: Para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;


b) Até R$ 59.906,02: Para outros serviços e compras.


Quando a contratação for realizada por consórcio público, autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei, os valores acima são duplicados, conforme previsão do § 2º do art. 75 da NLLC.


Realizar um planejamento adequado e evite fracionamento de despesa, sob pena de responsabilização


Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos acima, deverão ser observados, conforme previsão do § 2º do art. 75 da NLLC.


a) o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;


b) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.


Ressalta-se que a Lei 14.133/2021 permite a adoção do sistema de registro de preços, na forma de regulamento, nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade (§ 6º do art. 82 da NLLC).


Certifique-se de que a documentação esteja adequada e os requisitos foram observados


Mesmo em processos de dispensa, a documentação é fundamental. Todo processo de contratação direta deverá ser instruído com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/2021, a saber:


  • documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

  • estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

  • parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

  • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

  • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    razão da escolha do contratado;

  • justificativa de preço;

  • autorização da autoridade competente;

  • divulgação do ato que autoriza a contratação direta OU do extrato decorrente do contrato em sítio eletrônico oficial;

  • publicação no PNCP, no prazo de 10 dias úteis, como condição indispensável para a eficácia da contratação.


Evite retrabalho, padronize e otimize seu processo de contratação utilizando checklists de verificação de regularidade processual.


Diversifique sua base de pesquisa de preços, quando for elaborar a justificativa dos preços


Embora dispensável licitação, a justificativa dos preços deve levar em consideração os valores praticados no mercado, considerando os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. A Lei 14.133/2021 estabelece os parâmetros de pesquisa no art. 23 e seguintes. Siga tais parâmetros e realize uma contratação regular.


Por todo exposto, a dispensa em razão do valor é um processo de contratação viável quando dentro dos limites legais estabelecidos. Ao seguir os procedimentos adequados, manter a documentação em ordem e garantir a transparência durante o processo você estará realizando passos essenciais para evitar futuros problemas.


Por Rodrigo Galgani | Especialista em Licitações e Contratos



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