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šŸ“°AtualizaĆ§Ć£o de prazo para recebimento de documentos no sistema Compras.gov


Conforme Comunicado 10/2024, Portal de Compras do Governo Federal, no dia 18 de julho, foi disponibilizada uma atualizaĆ§Ć£o no sistema Compras.gov.br, que passa a permitir apenas a fixaĆ§Ć£o de prazos iguais ou superiores a duas horas para o envio de documentos solicitados pelos pregoeiros ou agentes de contrataĆ§Ć£o ao licitante mais bem classificado.


A nova regra Ć© vĆ”lida para licitaƧƵes e nĆ£o se aplica para casos de contrataĆ§Ć£o direta.


Uma vez que o licitante encaminha os documentos solicitados, o processo segue normalmente, nĆ£o sendo necessĆ”rio que o pregoeiro aguarde o transcorrer das duas horas.


Segundo o comunicado, essa melhoria estĆ” em conformidade com os modelos de edital fornecidos pela AGU, em parceira com o MinistĆ©rio da GestĆ£o e da InovaĆ§Ć£o em ServiƧos PĆŗblicos (MGI), bem como com as InstruƧƵes Normativas (IN) da Secretaria de GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o (Seges/MGI): IN nĀŗ 73/2022 (Menor PreƧo ou Maior Desconto), IN nĀŗ 96/2022 (Maior Retorno EconĆ“mico), IN nĀŗ 2/2023 (TĆ©cnica e PreƧo) e IN nĀŗ 12/2023 (Melhor TĆ©cnica e ConteĆŗdo ArtĆ­stico), as quais dispƵem que o edital de licitaĆ§Ć£o deverĆ” estabelecer prazo de, no mĆ­nimo, duas horas, prorrogĆ”vel por igual perĆ­odo, contado da solicitaĆ§Ć£o do agente de contrataĆ§Ć£o ou da comissĆ£o de contrataĆ§Ć£o, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessĆ”rio, dos documentos complementares, adequada Ć  proposta ofertada.


AtĆ© entĆ£o, o agente de contrataĆ§Ć£o podia determinar livremente o prazo a ser estabelecido, e o sistema nĆ£o impedia que tempos mais curtos do que duas horas fossem inseridos, permitindo a nĆ£o observĆ¢ncia dos regulamentos.


Confira a notĆ­cia em


Fonte:

Portal de Compras do Governo Federal

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